9520978 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9520978
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Sociedade comercial, Réu, Falência, Efeitos, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017551
Nr Documento: RP199601169520978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c444ed1d3727dce18025686b0066cd02
Sumário
I - Se uma sociedade comercial, contra quem foi proposta uma acção para obter a sua condenação no pagamento de certa quantia relativa a bens que lhe haviam sido fornecidos, mas que não pagou, é declarada falida no decurso de tal acção, deve ser absolvida da instância no despacho saneador.