013134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013134
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento, Indemnização
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alfaiate , Pompeu
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033024
Nr Documento: SA219910515013134
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf5f9ff85c868b0a802568fc0038e295
Sumário
As indemnizações recebidas pelo trabalhador por facto da cessação do contrato individual de trabalho por mútuo acordo, antes do regime introduzido pelo art. 1 do DL n. 111/86, de 21 de Maio, não estavam sujeitas a imposto profissional por a sua fonte, juridicamente relevante, não ser o trabalho.