043021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 043021
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cumulação, Competência territorial, Caso julgado
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00017600
Nr Documento: SJ199212100430212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/651fbcbe82bc4bda802568fc003a3b25
Sumário
No campo da incompetência relativa, a decisão proferida pelo juiz do processo de inventário obrigatório por óbito de um dos cônjuges, julgando-se territorialmente incompetente para prosseguir com o inventário por óbito do outro cônjuge, falecido em comarca diversa, posteriormente ao despacho determinativo da forma da partilha, e ordenando a remessa do processo para essa comarca para aí prosseguir seus termos relativamente a ambos os cônjuges, uma vez transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, pelo que o último tribunal não pode declarar-se incompetente.