019943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019943
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Menoridade
Recorrente: Ucp Agricola o Tempo e Dinheiro Scarl
Recorridos: Se das Estruturas e Recursos Agrarios e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DO SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/07/21.
Nr Convencional: JSTA00015350
Nr Documento: SA119851219019943
Data de Entrada: 13/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7d9d9a689d945ef802568fc003722f6
Sumário
A menoridade das requerentes da area de reserva, nos termos da al. b) do n. 3 do art. 26 da Lei 77/77, de 29-9, tem de existir na data em que se formula o requerimento para essa concessão, e não na data da ocupação dos predios de que eram aquelas requerentes proprietarias.