001106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001106
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Incompetencia absoluta, Caso julgado, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pille , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013413
Nr Documento: SA219771207001106
Data de Entrada: 01/07/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a4a298f36bd3887802568fc003705ac
Sumário
I - Se a sentença proferida pelo juiz de 1 instancia, em processo de impugnação judicial, decidiu serem os tribunais das contribuições e impostos absolutamente incompetentes para conhecer do pedido concretamente formulado, e se dessa decisão não se recorreu expressamente e ela não estava sujeita a recurso obrigatorio, e de considerar-se transitada em julgado tal decisão. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto so pelo contribuinte, de um acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, sem atender aquela situação, conheceu da materia de fundo.