I- Se a sentença proferida pelo juiz de 1 instancia, em processo de impugnação judicial, decidiu serem os tribunais das contribuições e impostos absolutamente incompetentes para conhecer do pedido concretamente formulado, e se dessa decisão não se recorreu expressamente e ela não estava sujeita a recurso obrigatorio, e de considerar-se transitada em julgado tal decisão.
II- Não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto so pelo contribuinte, de um acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, sem atender aquela situação, conheceu da materia de fundo.