Descritores:Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nos termos das leis em vigor nomeadamente do Dec-Lei 48953 de 5.4.69 e art.62 do ETAF, as dividas a Caixa Geral de Depositos são cobradas coercivamente pelo T.T. de 1 Instancia de Lisboa.
013044
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos das leis em vigor nomeadamente do Dec-Lei
48953 de 5.4.69 e art.62 do ETAF, as dividas a Caixa
Geral de Depositos são cobradas coercivamente pelo T.T. de 1 Instancia de Lisboa.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 N1 F ART62 N1 E.
CPCI63 ART153 ART155 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.