013044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013044
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032248
Nr Documento: SA219910213013044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b6ffbb80013a3f7802568fc0037f346
Sumário
Nos termos das leis em vigor nomeadamente do Dec-Lei 48953 de 5.4.69 e art.62 do ETAF, as dividas a Caixa Geral de Depositos são cobradas coercivamente pelo T.T. de 1 Instancia de Lisboa.