013044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013044
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nos termos das leis em vigor nomeadamente do Dec-Lei 48953 de 5.4.69 e art.62 do ETAF, as dividas a Caixa Geral de Depositos são cobradas coercivamente pelo T.T. de 1 Instancia de Lisboa.