0029522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0029522
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Questão prévia, Remoção de depositário, Providência cautelar não especificada, Meio processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021007
Nr Documento: RL199101310029522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa00c1e44d2800e5802568030003370b
Sumário
I - Uma decisão autónoma, proferida em certa acção, até, depois, da decisão sobre o mérito da causa, e que apreciou e decidiu certa questão, levantada incidentalmente por uma das partes, não está abrangida pelo preceituado no n. 2 do art. 96 do CPC. II - Na verdade, quando aprecia e decide essa questão, o juiz profere uma decisão nova, independente, e que nada tem a ver com a decisão sobre o objecto da acção, nem nela se reflecte directamente. III - A remoção de um depositário judicial deve ser pedida no processo, e só no processo, em que o mesmo foi nomeado e não através de uma providência cautelar não especificada.