012525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012525
ACORDAO
Descritores: Pessoal do ministerio do trabalho, Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Lista nominativa, Aprovação, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Dumangane , Boaventura
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009311
Nr Documento: SA119801113012525
Data de Entrada: 11/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce3ad0ecaf800b63802568fc00388275
Sumário
I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica. II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.