I- O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica.
II- O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.