027353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 027353
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Unidade de infracções, Pena disciplinar, Demissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037238
Nr Documento: SA119930624027353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da8709c7ba0a4911802568fc0038e65d
Sumário
I - Tendo o acto recorrido considerado haver duas infracções; e, por conseguinte, ter entendido verificar-se a existência da agravante de acumulação de infracções, quando só houve uma, ocorre vício de violação de lei, que conduz à anulação daquele acto. II - Decidindo assim, deverá a sentença recorrida ser confirmada, negando-se provimento ao recurso, consequentemente.