016847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 016847
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Activo imobilizado, Embalagem recuperavel
Recorrente: Gasin-gases Industriais Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001484
Nr Documento: SAP19760429016847
Data de Entrada: 04/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61fe484c7f9d9199802568fc00381012
Sumário
I - As garrafas de aço para oxigenio são bens de equipamento, elementos do activo imobilizado da sociedade que fabrica aquele produto. II - Não estão, porem, tais garrafas afectas ao processo produtivo do oxigenio ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção, pelo que não pode a sua compra beneficiar de isenção, nos termos da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - As mencionadas garrafas tem de classificar-se como embalagens recuperaveis, estando, portanto, a sua compra sujeita a imposto de transacções.