9831356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9831356
ACORDAO
Descritores: Instância, Modificação, Legitimidade, Assistência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024902
Nr Documento: RP199901149831356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81c4b9df2280ca558025686b006723cd
Sumário
I - A substituição processual a que se refere o artigo 271 n.1 do Código de Processo Civil só ocorre se houver transmissão de coisa ou direito litigioso, isto é, de coisa ou direito já contestado em juízo, o que não acontece se essa transmissão já tiver tido lugar antes da citação do Réu para a acção. II - Não é um interesse directo - artigo 26 do Código de Processo Civil - mas um interesse indirecto que legítima a intervenção do requerente como assistente em causa pendente, bastando que o mesmo tenha um interesse jurídico em que a decisão do perito seja favorável à parte assistida.