O contrato de locação é bilateral ou sinalagmático, envolvendo, da parte do locador, a obrigação de entregar a coisa ao locatário e de lhe assegurar o gozo dela para os fins a que se destina e, por parte do locatário, a de pagar a renda.
Não obstante, em matéria de locação, a exceptio non adimpleti contractus tem um campo de aplicação limitado uma vez que enquanto a obrigação do locatário é de prestação reiterada, vencendo-se no termo de cada período, a do locador é permanente.
A regra da correlatividade, reciprocidade, ou correspectividade impede o locatário de suspender o pagamento da renda quando o locador o não tenha privado de todo o gozo da coisa.
No caso de privação parcial do gozo do prédio, imputável ao senhorio, o arrendatário apenas poderá suspender o pagamento da parte proporcional da renda nos termos do art. 1040º, do CC.