016825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016825
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Oposição a execução, Serviço de vigilancia, Mercadoria em cais livre, Aplicação da lei no tempo, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Foncar Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015821
Nr Documento: SA219730314016825
Data de Entrada: 20/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe5020581f4ffbd1802568fc003727ee
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.