086948 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 086948
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Cônjuge principal culpado, Vida em comum dos cônjuges, Separação de facto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027677
Nr Documento: SJ199510190869482
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PÁG262. A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PÁG338 PÁG471. P COELHO IN REFORMA DO CCIV 1981 PÁG36.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c48c851be444bc68802568fc003adedc
Sumário
I - Perante uma situação de dever de assistência, nos termos do artigo 1675 do Código Civil, é indiferente averiguar se a situação de facto aí prevista é de molde a impedir ou não o restabelecimento da vida em comum. II - O que é indispensável para que o cônjuge separado de facto tenha direito a alimentos é que a separação não seja devida a culpa sua. III - A simples afirmação do marido de que se desejava ver livre da mulher, não poderá levar à conclusão de que aquele é o único e principal culpado da separação.