028420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028420
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto jurídicamente inexistente, Homologação, Presidente do conselho de gerência, Enfermeiro chefe, Concurso de provimento
Recorrente: Conselho de Gerencia do Hospital de Santa Maria
Recorridos: Cachado , Maria e Outras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030107
Nr Documento: SA119901009028420
Data de Entrada: 07/06/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/160bb7e18d4c2ba2802568fc00389f1e
Sumário
I - O acto delegatório de poderes, genérico ou não, deve ser claramente patenteado na prática de acto delegado e neste devia denunciar-se o seu autor e qualidade em que decidiu. II - É jurídicamente inexistente o acto de homologação de classificação de concurso para enfermeiro-chefe de um hospital, tomado pelo presidente do respectivo Conselho de Gerência ao abrigo de delegação de poderes, conferida de modo genérico e sistemático por esta ser vedada pelo art. 11 n. 4 do Dec. Reg. 30/77, de 20 de Maio.