028420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028420
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto jurídicamente inexistente, Homologação, Presidente do conselho de gerência, Enfermeiro chefe, Concurso de provimento
Sumário
I - O acto delegatório de poderes, genérico ou não, deve ser claramente patenteado na prática de acto delegado e neste devia denunciar-se o seu autor e qualidade em que decidiu. II - É jurídicamente inexistente o acto de homologação de classificação de concurso para enfermeiro-chefe de um hospital, tomado pelo presidente do respectivo Conselho de Gerência ao abrigo de delegação de poderes, conferida de modo genérico e sistemático por esta ser vedada pelo art. 11 n. 4 do Dec. Reg. 30/77, de 20 de Maio.