021704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021704
ACORDAO
Descritores: Arresto, Ónus de alegação de factos, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Antunes , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048130
Nr Documento: SA219971015021704
Data de Entrada: 16/04/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be78675d15520583802568fc0039a8c7
Sumário
I - O arresto regulado nos arts. 157 e ss do cpt de invocar por quem alegue e prove os factos positivos que demonstrem a liquidação ou o decurso da fase de liquidação do imposto e outros que, apreciados no seu valor, façam admitir como razoável o receio de diminuição da garantia da cobrança fiscal. II - A fixação dos factos materiais da causa, efectuada na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição desta Secção do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.