027547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027547
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Delegante, Delegado, Subdelegante, Imputabilidade, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto expresso posterior a acto tacito
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do subdelegante o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.