027547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027547
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Delegante, Delegado, Subdelegante, Imputabilidade, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto expresso posterior a acto tacito
Recorrente: Madeira , Eduardo
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00031358
Nr Documento: SA119900327027547
Data de Entrada: 21/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de85c5358db0eec5802568fc0037ebf1
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do subdelegante o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.