0120847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 0120847
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Culpa, Resolução do contrato, Abuso de direito, Direito de retenção, Tutela possessória
Sumário
I - Provando-se que o incumprimento do contrato-promessa se ficou a dever a culpa exclusiva da Autora é legal a sua resolução por parte dos réus. II - Segundo a nossa lei, para que o abuso de direito seja juridicamente relevante, exige-se que, o excesso cometido seja manifesto. Só porque os valores em causa no contrato-promessa são elevados não pode falar-se em abuso de direito. III - Não existindo qualquer crédito por parte da Autora não pode falar-se em direito de retenção. IV - Denunciado que foi o contrato-promessa por motivo imputável ao promitente comprador, não pode falar-se em posse deste nem na possibilidade de tutela possessória.
Texto
N