003302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003302
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Objecto do recurso jurisdicional, Materia de facto, Ampliação da materia de facto, Prova, Livre convicção do julgador, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Diviron-construções e Montagens Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022284
Nr Documento: SA219880427003302
Data de Entrada: 20/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a45e5b0c0e8aa8a2802568fc00376f19
Sumário
I - Não pode constituir objecto de recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, em processo inicialmente julgado em tribunais fiscais de 1 instancia, a pretensão de modificar a fixação dos factos feita nas instancias ao abrigo do principio da livre apreciação da prova. II - De tal pretensão se distingue a deficiencia de julgamento de facto nas instancias, por não terem sido considerados todos os factos pertinentes a causa, a qual determina o envio do processo ao tribunal inferior para novo julgamento.