083966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083966
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer, Procedimentos cautelares, Arresto, Decisão, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018880
Nr Documento: SJ199305260839662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3ba2a2dcb18468f802568fc003a5a75
Sumário
I - Vencido (artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil) é o interessado prejudicado pela decisão, a parte a quem a decisão haja sido desfavorável. II - O que releva para o efeito de se poder ou não recorrer é a decisão proferida, não havendo que atender aos seus fundamentos. III - Assim, o arrestado não pode recorrer do acórdão da Relação que o absolveu da instância quanto a um dos pedidos formulados no procedimento e revogou o despacho que decretou o arresto. IV - O decidido no processo do arresto não é susceptível de influir nos julgados a proferir noutros processos.