034404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 034404
ACORDAO
Descritores: Competencia, Processo penal, Crime maritimo, Pressupostos, Tribunal maritimo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00005130
Nr Documento: SJ197504230344043
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/544ed1ebcfc46d42802568fc00398fc2
Sumário
I - A infracção penal de natureza comum pode tomar a natureza de crime maritimo pois este não e o crime especificadamente maritimo ou descrito no Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, como tal. II - Elas tomam essa natureza, quer pelo local onde foram cometidas, quer pela qualidade profissional das pessoas que tiveram intervenção na pratica das mesmas e pelas circunstancias em que ocorreram.