I- O sinistrado sofreu lesões que lhe provocarm a morte quando procedia ao enchimento de um bidão com ar comprimido, por arrebentamento da tamp a e aro que projectados o atingiram violen
tamente na cabeça e pescoço, estando o acidente conexionado com a violação pela entidade patronal das regras de segurança relativas a manipulação e transporte de ar comprimido.
II- Provada a inobservância de um especial dever de prevenção da entidade patronal, ainda assim não basta para conduzir à sua imediata e exclusiva responsabilizaçao, é também necessário considerar a prova do nexo de causalidade entre o f acto e o acidente, ou seja, que se tivesse prov ado que tão lastimoso evento fora consequência directa e imediata dessa falta ou violação.