006385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006385
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Direito a marca, Transgressão, Apreensão de mercadorias, Identificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024411
Nr Documento: SA119630301006385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f9ae37ca955497e802568fc0037bfa7
Sumário
A apreensão de produtos e mercadorias, prevista no artigo 229 do Codigo da Propriedade Industrial, tem como pressuposto necessario a identificação dos produtos e mercadorias a apreender no momento em que a apreensão e ordenada.