003273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003273
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Jose Ribeiro-industrias e Comercio Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003772
Nr Documento: SA219851113003273
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0606a32f9d8b1cac802568fc0038303c
Sumário
Pedida a suspensão da instancia ate 31-12-84, sem que ate este momento tenha sido proferida decisão definitiva, apresenta-se assim como uma perfeita inutilidade a decisão a proferir apos o esgotamento daquele dia. Dai que a partir de 1-1-85 se deva considerar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.