0151297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0151297
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Tribunal competente, Tribunal comum, Ónus da prova, União de facto, Alimentos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033256
Nr Documento: RP200111190151297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9105f12719c3dc180256b6100321b9a
Sumário
I - É o tribunal comum, e não o Administrativo, o competente para conceder a pensão de sobrevivência regulada no Decreto-Lei n.322/90, de 18 de Outubro, e no Decreto Regulamentar n.1/94, de 18 de Janeiro. II - É ao pretendente da referida pensão de sobrevivência que cabe o ónus de prova mas só da união de facto, com o titular do direito à pensão de reforma, por tempo superior a dois anos, como, ainda, da carência efectiva da prestação de alimentos e da impossibilidade de os obter das pessoas obrigadas a essa prestação.