022363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022363
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Direito comunitário, Veículo usado
Recorrente: Abreu , Crispim - Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056512
Nr Documento: SA220011010022363
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bab576ea2a17f71880256b7d0055aa70
Sumário
I - De acordo com a interpretação dada pelo acórdão C-398/98 do TJCE de 22/2/2001, está em desconformidade com o artigo 95º do Tratado de Roma um sistema de tributação com base em critérios ou tabelas fixas que não permitam garantir que o montante do imposto automóvel devido por veículos usados importados não excede, ainda que apenas em certos casos, o montante do imposto residual incorporado no valor de veículos similares já matriculados no território nacional.