001037 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001037
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Prova, Materia de facto, Respostas aos quesitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012574
Nr Documento: SJ198512100010374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e79e18b337c7a004802568fc003a24dc
Sumário
I - Ao quesito sobre se o autor desviou da caixa de sua responsabilidade quantia de 444268 escudos e sessenta centavos, a resposta foi negativa, o que veio permitir ao acordão recorrido, na sintese da materia de facto, ter como não provado que o autor tenha desviado da caixa a citada quantia, e com ela se tenha alcançado. II - Com base em tal especie de prova, a unica conclusão possivel e a de que a entidade patronal não provou o comportamento do autor que a levou a despedi-lo.