018794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018794
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Multa fiscal, Reversão da execução, Gerente de empresa, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Gomes , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044023
Nr Documento: SA219950510018794
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/640453f562289762802568fc00398b2a
Sumário
I - A reversão da multa não é incompatível com o art. 30, n. 3, da CRP e o art. 16 do CPCI não pode considerar-se revogado pelo art. 293 da CRP (redacção de 1982) e 290, n. 2 (redacção de 1989). II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas da sociedade é fixada pela lei em vigor à data de nascimento destas. III - Por isso, o art. 13 do CPT só se aplica as dividas que nasceram após a entrada em vigor do CPT - 1.07.91.