016533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016533
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Concordata, Legado, Fabrica de igreja
Sumário
Esta isento de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se, o legado a favor de uma fabrica de igreja de um predio destinado, conforme expressa vontade do testador, a fins de caracter religioso e assistencial.