016533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016533
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Concordata, Legado, Fabrica de igreja
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de S Mamede de Cefães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016366
Nr Documento: SA219720202016533
Data de Entrada: 03/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383624e84a2d2f92802568fc00372cf8
Sumário
Esta isento de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se, o legado a favor de uma fabrica de igreja de um predio destinado, conforme expressa vontade do testador, a fins de caracter religioso e assistencial.