030679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030679
ACORDAO
Descritores: Presidente da junta de freguesia, Perda de mandato, Ilegalidade grave
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034607
Nr Documento: SA119920604030679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c002fabbe636b68a802568fc0038b5f7
Sumário
Constituem ilegalidades graves que determinam a perda de mandato de Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 70, n. 1, e) do DL 100/84, de 29 de Março, a autorização dada a dois arrematantes, para pagamento da 2 prestação da venda de lote, em momento posterior ao fixado pelo Regulamento da Praça, assim como a outorga por escritura pública da venda de um lote por preço declarado inferior ao pago efectivamente pelo comprador e, ainda, a outorga da escrituras públicas de lotes a pessoas diferentes das que os tinham adjudicado, sem que a Junta de Freguesia tivesse consentido na cessão da posição contratual.*