017501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 017501
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impugnação judicial, Desistência
Sumário
I - Se, na pendência de impugnação judicial de acto tributário, a Administração revoga esse acto, a impugnação deixa de poder prosseguir, por perda do seu objecto. II - Nesta circunstância, se o impugnante vier ao processo noticiar e demonstrar a revogação do acto, e lavrar termo de desistência, não há que homologar esse termo, mas que declarar a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, pois que esta causa de extinção opera antes da desistência.