017501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 017501
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impugnação judicial, Desistência
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Auto Sueco Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TTRIB1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00051883
Nr Documento: SA119990609017501
Data de Entrada: 13/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4827a680a8609b21802568fc003a05a1
Sumário
I - Se, na pendência de impugnação judicial de acto tributário, a Administração revoga esse acto, a impugnação deixa de poder prosseguir, por perda do seu objecto. II - Nesta circunstância, se o impugnante vier ao processo noticiar e demonstrar a revogação do acto, e lavrar termo de desistência, não há que homologar esse termo, mas que declarar a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, pois que esta causa de extinção opera antes da desistência.