013486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013486
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Caixa geral de depósitos
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036227
Nr Documento: SAP19921216013486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fff24762a256ddf802568fc0038b83c
Sumário
I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19-4 ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias; II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n. 48953, de 5-4-69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas à Caixa.