0141260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0141260
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Atenuação extraordinária da pena, Abuso de confiança fiscal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034179
Nr Documento: RP200203130141260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35605bfa12118f6d80256bd700355f44
Sumário
Os interesses que presidem à obrigação de entrega das respectivas prestações à Segurança Social constituem uma obrigação legal e são superiores ao dever funcional de manter a actividade laboral de uma empresa (verbi gratia através do pagamento dos salários aos trabalhadores). De qualquer modo (a provar-se que houve dificuldades financeiras na empresa e aquelas prestações tiveram tal utilização) poderá justificar-se uma eventual atenuação especial da pena nos termos do artigo 35 n.2 do Código Penal.