Os interesses que presidem à obrigação de entrega das respectivas prestações à Segurança Social constituem uma obrigação legal e são superiores ao dever funcional de manter a actividade laboral de uma empresa (verbi gratia através do pagamento dos salários aos trabalhadores).
De qualquer modo (a provar-se que houve dificuldades financeiras na empresa e aquelas prestações tiveram tal utilização) poderá justificar-se uma eventual atenuação especial da pena nos termos do artigo 35 n.2 do Código Penal.