0073791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0073791
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Petição inicial, Fundo de garantia automóvel, Ónus da alegação, Seguro obrigatório automóvel, Reconvenção, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013703
Nr Documento: RL199401180073791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22e49421428bf0ac8025680300021b27
Sumário
I - Numa acção de indemnização por acidente de viação em que o autor pretende demandar o fundo de garantia automóvel deve alegar matéria de facto relativa à manifesta insuficiência de meios dos outros demandados para solver as obrigações respeitantes às lesões materiais. II - Contendo-se o pedido deduzido pelo réu dentro do seguro obrigatório, a reconvenção só pode ser dirigida contra a seguradora e para poder accionar apenas o autor tem de alegar que não lhe foi possivel saber qual era a seguradora deste.