9541026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9541026
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Compra e venda por correspondência, Correspondência, Formalidades, Formalidades ad substantiam, Documento escrito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024801
Nr Documento: RP199812169541026
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d02ee4ea3b1bfc28025686b00672a73
Sumário
I - Na venda de bens por correspondência, ao abrigo do Decreto-Lei n.287/87, de 3 de Julho ( com as alterações do Decreto-Lei n.243/95, de 13 de Setembro e Portarias 536/91, de 20 de Junho e 1300/95, de 31 de Outubro ), sempre que o montante seja superior a 10.000$00, é obrigatória a redução a escrito do acordo de vontades, o que significa que a proposta e aceitação devem constar de um documento assinado pelas partes, tratando-se de formalidade " ad substantiam ". II - Não respeita o formalismo legal exigido o envio da oferta de venda por catálogo e a formalização da encomenda por escrito.