014615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 014615
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Cooperativa agricola, Tempestividade do recurso, Acto atributivo de reserva, Eficacia de doação, Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido
Sumário
I - Assiste legitimidade a uma cooperativa agricola para recorrer do acto atributivo de reserva, por ser quem explora os predios a que o mesmo se refere. II - E tempestivo o recurso, quando pelos recorridos não e feita prova da sua extemporaneidade. III - O acto recorrido ao pressupor a eficacia de uma doação, assentou num acto administrativo definitivo e executorio consolidado na ordem juridica constituindo caso resolvido.*