I- Assiste legitimidade a uma cooperativa agricola para recorrer do acto atributivo de reserva, por ser quem explora os predios a que o mesmo se refere.
II- E tempestivo o recurso, quando pelos recorridos não e feita prova da sua extemporaneidade.
III- O acto recorrido ao pressupor a eficacia de uma doação, assentou num acto administrativo definitivo e executorio consolidado na ordem juridica constituindo caso resolvido.*