014615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 014615
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Cooperativa agricola, Tempestividade do recurso, Acto atributivo de reserva, Eficacia de doação, Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Vitoria de Setembro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11.
Nr Convencional: JSTA00024243
Nr Documento: SA119860703014615
Data de Entrada: 06/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4defdcb38c35fd8802568fc003787e4
Sumário
I - Assiste legitimidade a uma cooperativa agricola para recorrer do acto atributivo de reserva, por ser quem explora os predios a que o mesmo se refere. II - E tempestivo o recurso, quando pelos recorridos não e feita prova da sua extemporaneidade. III - O acto recorrido ao pressupor a eficacia de uma doação, assentou num acto administrativo definitivo e executorio consolidado na ordem juridica constituindo caso resolvido.*