Se se verifica um acidente de trabalho seguro com base no salário mensal de 30000 escudos X 14 meses e o trabalhador sinistrado era um aprendiz de balcão que trabalhava sob a direcção de um empregado de balcão com o salário mensal de 40000 escudos X 14 meses, a responsabilidade da respectiva reparação caberá à Seguradora relativamente ao salário mensal seguro, auferido pelo mesmo trabalhador e à entidade patronal relativamente à diferença salarial de 30000 escudos X
14 para 40000 escudos X 14.