9340050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9340050
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Salário real, Aprendiz, Categoria profissional, Vencimento base
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011390
Nr Documento: RP199307149340050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/793147e2295689fd8025686b00667728
Sumário
Se se verifica um acidente de trabalho seguro com base no salário mensal de 30000 escudos X 14 meses e o trabalhador sinistrado era um aprendiz de balcão que trabalhava sob a direcção de um empregado de balcão com o salário mensal de 40000 escudos X 14 meses, a responsabilidade da respectiva reparação caberá à Seguradora relativamente ao salário mensal seguro, auferido pelo mesmo trabalhador e à entidade patronal relativamente à diferença salarial de 30000 escudos X 14 para 40000 escudos X 14.