I- Tem de entender-se como arguida pela re a excepção de caducidade em acção de divorcio, uma vez que foi ela quem a veio levantar na contestação.
II- Tal questão não pode ser considerada como definitivamente decidida em sentido negativo na 1 instancia se, no despacho saneador, se contem apenas a vaga referencia a inexistencia de nulidades de conhecimento oficioso.
Efectivamente, a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 tem aplicação restrita a declaração de legitimidade das partes.
III- Assim, bem decidiu a Relação ao tomar conhecimento da questão da caducidade, que alias seria sempre de conhecimento oficioso por versar sobre materia excluida da disponibilidade das partes.
IV- Tendo a Relação averiguado que os factos que constituiam a causa de pedir haviam ocorrido mais de um ano antes da propositura da acção, decidiu nesse ponto sobre materia de facto excluida do poder de censura do Supremo.