Descritores:Militar, Primeiro sargento, Remuneração, Princípio da igualdade
Sumário
I - O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha.
046815
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 80/95 DE 1995/04/22.
DL 299/97 DE 1997/10/31 ART8.
Jurisprudência Nacional
AC TC N306/99 IN DR N166 IIS PAG10446.; AC TC N186/90.; AC TC N187/90.; AC TC N188/90 IN COL AC TRIB CONST VOL16 PAGS383-421.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127-128.