000121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000121
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Amortização do activo, Trespasse de concessão, Deperecimento de bens, Carreira de transportes colectivos
Recorrente: Emp Rodoviaria Sotavento do Algarve Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014054
Nr Documento: SA219750205000121
Data de Entrada: 22/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05e6e668af7af571802568fc00371279
Sumário
Tendo havido trespasse de concessão, e nos termos da alinea a) do n. 4 da divisão II da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, a amortização so e de aceitar em caso de deperecimento efectivo, devidamente comprovado.