0009711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0009711
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Casa da morada de família, Direito ao arrendamento, Renda, Incidentes da instância, Valor
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029424
Nr Documento: RL198208260009711
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT 3ED V1 PAG418. L CARDOSO IN MAN INC INST 2ED PAG67. P COELHO IN DIR CIV 1980 PAG54.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/366ff8d36264ccd9802568030003fbcc
Sumário
I - O valor do incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família é o da causa a que respeita esse incidente. II - A casa de morada de família, quer esta seja comum quer própria de um dos cônjuges, pode ser dada de arrendamento pelo Tribunal a qualquer dos cônjuges nas condições mais vantajosas de renda, pois "só toma de arrendamento quem quer".