0034671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0034671
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Poderes do ministério público, Poder disciplinar, Multa, Sanção disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012334
Nr Documento: RL199711040034671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/378def76f7c47418802568030004f044
Sumário
I - O juiz não pode aplicar ao magistrado do MP interventor em processo tutelar de menores a multa prevista nos arts. 172 n. 2 e 170 n. 2 do CPC, que atento o estatuto próprio dessa magistratura, Lei Orgânica do MP - (Lei 47/86 de 15/10, com as alterações da Lei 23/92 de 20/08) seus arts. 8 b), 10 g), 24 a), 26, 137 e segs., integra manifestamente a aplicação de uma pena disciplinar, a qual é da competência exclusiva dos órgãos próprios da magistratura do MP. II - Cumpre ao magistrado judicial tão somente comunicar à hierarquia situação que considere anómala imputável a magistrado do MP, no processo.