039388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039388
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Juiz de instrução criminal, Ministério público, Aplicação da lei penal no tempo, Furto de uso de veículo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00025709
Nr Documento: SJ198803090393883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f33eb2b6349bf54802568fc003ae4e8
Sumário
Para se apurar a forma de processo penal adequada e, nomeadamente, saber-se a quem compete a averiguação do crime (no caso, furto de uso de veículo), se ao Ministério Público em inquérito, se ao Juiz em instrução preparatória, deve atender-se à regra do n. 4 do artigo 2 do Código Penal, intuindo, desde logo, qual a lei mais favorável ao arguido.