016497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016497
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Extinção do procedimento judicial, Imposto, Cobrança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Transportes Jose Faustino Isabel Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038198
Nr Documento: SA219931110016497
Data de Entrada: 28/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/458010f6cd121fa6802568fc0038ed9c
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido " liquidado" nos termos previstos na lei; II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.