9610771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610771
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Sociedade comercial, Sócio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019959
Nr Documento: RP199612119610771
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5e85c7d6d1089e58025686b0066e4ea
Sumário
I - Com a recusa de pagamento de cheque, por insuficiência de saldo, emitido em branco quanto ao beneficiário, provando-se que foi entregue a sócio-gerente da sociedade comercial, para pagamento de produtos por esta fornecidos, verifica-se o prejuízo, ainda que a denúncia tenha sido feita por este mesmo sócio e seja dele a assinatura aposta no verso, omitindo-se a que título actuou em cada um daqueles dois momentos.