I- A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás tem legitimidade para formular pedido de declaração de ilegalidade da Circular Normativa n.º 7/GAB/DG66/l0/97 da Direcção-Geral de Saúde e da "Regulamentação do Acesso dos Delegados de Informação Médica nos Estabelecimentos de Saúde do Serviço Nacional de Saúde", emanada da mesma Direcção-Geral.
II- A especificidade do trabalho desenvolvido pelos delegados de informação médica, fundamentalmente realizado através de visitas aos serviços e estabelecimentos de saúde para contacto pessoal com os profissionais em exercício nesses locais, faz com que a regulamentação ora questionada respeite directamente ao modo de exercício da actividade desenvolvida por aqueles delegados, assumindo, assim, inegável repercussão no seu estatuto laboral, incumbindo às associações sindicais a defesa dos interesses colectivos dos seus representados.