99P045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 99P045
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037265
Nr Documento: SJ199904150000453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5413298525bc9cc2802568fc003bb212
Sumário
I - No n. 1 do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, está incluída a mera cedência gratuita de estupefaciente, pois o eventual proveito ou vantagem a obter pelo traficante não é elemento típico. II - Não se mostra consideravelmente diminuída a ilicitude de uma actividade de tráfico de heroína e cocaína que se prolongou durante cerca de um ano e meio, com a colaboração concertada de outro arguido, com significativas vendas diárias e disseminação daquelas drogas por inúmeras pessoas.