0311081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Franscisco Marcolino
Processo: 0311081
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Conclusões, Falta de motivação, Rejeição de recurso, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035927
Nr Documento: RP200305210311081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6901327bdd40f32c80256dcc0036cde0
Sumário
Em matéria de recurso, as conclusões devem ser concisas, precisas e claras, porque são as questões nelas sumariadas que hão-de ser objecto da decisão. Não poderão ser consideradas as conclusões prolixas ou ininteligíveis ou confusas. A inexistência de conclusões equivale a falta de motivação, implicando a rejeição do recurso. A rejeição do recurso da decisão final implica a extinção da instância, por inutilidade superveniente, dos recursos interlocutórios.