013454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013454
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Suspensão de eficacia pela administração, Acto de execução
Recorrente: Amaral , Alvaro
Recorridos: Se do Fomento Agrario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1979/05/22.
Nr Convencional: JSTA00006481
Nr Documento: SA119820108013454
Data de Entrada: 03/07/1979
Aditamento: A figura do acto confirmativo pressupõe, alem do mais, a existencia de um acto administrativo definitivo e executorio anterior, contenciosamente recorrivel, o que se não verifica quando este acto, se bem que definitivo, viu suspensa a sua executoriedade e e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db8214edb11f8538802568fc00385686
Sumário
I - Suspensa, pelo seu autor, a executoriedade de um despacho que determinou o abate de um cavalo suspeito de estar afectado de brucelose, para o efeito de se ouvir a Procuradoria-Geral da Republica sobre a legalidade de tal decisão, a execução desta ficou dependente das conclusões a que chegasse aquele corpo consultivo. II - Assim, o despacho de que "deve ser abatido" o referido animal, exarado na sequencia de um parecer da Procuradoria-Geral da Republica em que conclui pela legalidade da decisão apreciada, constitui um mero acto de execução desta ultima, e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.