I- O Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, estabelece o seguinte critério para a cobrança coerciva das quotizações em dívida ao Comissariado do Desemprego e da multa consequente: a) cobrança das quotizações ou das quotizações e multa
- execução fiscal, com base no título referido no artigo 17; b) cobrança exclusiva da multa - processo de transgressão, conforme o artigo 18, pelos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
II- O disposto nas alíneas a) e g) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos faculta a defesa por oposição sempre que a invocação de não existência, nas leis em vigor, do elemento determinador da dívida (ampliação do parágrafo único) se dirige à essência jurídica da dívida.